DIREITO ADMINISTRATIVO FISCAL é a melhor opção para a defesa e a discussão das questões administrativas tributárias.
A defesa administrativa de Auto de Infração ou Notificação Fiscal (IMPUGNAÇÃO) é uma importante ferramenta que o impugnante possui a seu favor, desde que bem estudada e preparada técnica e estrategicamente.
A impugnação ao auto de infração pode ser realizada por qualquer profissional com conhecimento do assunto a ser impugnado.
São razoáveis as possibilidades de se obter vitórias nas impugnações apresentadas na esfera administrativa, sejam elas totais ou parciais.
Desta forma, restaria para a esfera judicial a matéria em que o impugnante não logrou êxito na sua defesa administrativa, já que o Fisco não poderá recorrer da parte em que o impugnante obteve êxito.
E, mesmo sendo um assunto provavelmente indefeso, o contribuinte não deve desperdiçar a oportunidade de apresentar uma impugnação (como também de apresentar defesa na esfera judicial), até mesmo para aguardar a instituição de um Programa de Recuperação Fiscal – Refis, no qual poderá aderir e minimizar seus prejuízos.
Outro fator importante pelo qual não se pode desperdiçar o processo administrativo, é que este é menos oneroso do que o judicial (não tem custas processuais, nem honorários de sucumbência).