DIREITO DO TRABALHO

 

DIREITO DO TRABALHO é o conjunto de normas jurídicas que regulam as relações de trabalho, que regem as relações entre empregados e empregadores.
Além da legislação inserta na Consolidação das Leis do Trabalho, deve ser observada as normas estatuídas nas (1) CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO (CCT) – instrumento jurídico pactuado entre sindicatos de empregadores e de sindicatos de empregados para o estabelecimento de regras nas relações de trabalho em todo o âmbito das respectivas categorias (econômica e profissional), – e nos (2) ACORDOS COLETIVOS (ACT) – instrumento celebrado entre uma entidade sindical laboral e uma ou mais empresas correspondentes que estabelecem regras que se limitam apenas às empresas acordantes e seus empregados.
A principal ação é a Reclamação Trabalhista.

 

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As matérias que mais geram processos: HORAS EXTRAS, DANO MORAL, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, VERBAS DA RESCISÃO CONTRATUAL, RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO E CANCELAMENTO DA DEMISSÃO COM REINTEGRAÇÃO POR DOENÇA DO TRABALHO.